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Nossos objetivos são a não geração, redução, reutilização e tratamento de resíduos, bem como sua destinação ambientalmente correta.
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Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
Lei 12.305 de 02/08/2010
Institui a política nacional de resíduos sólidos, dispondo sobre seus princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluindo os perigosos, à responsabilidade dos geradores e do poder público e aos instrumentos econômicos aplicados.
Lei 9.605 de 12/02/1998
Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividade lesivas ao meio ambiente e dá outras providências.
Decreto 6.514 de 2008
Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece processo administrativo federal para apuração dessas infrações, e dá outras providências.
Decreto 7.404 de 23/12/2010
Regulamenta a lei 12.305 e cria o Comitê Interministerial da PNRS e o Comitê Orientador para implantação dos sistemas de logística reversa e dá outras providências.
ABNT NBR 12.235
Essa norma fixa condições exigíveis para o armazenamento de resíduos sólidos perigosos de forma a proteger a saúde pública e o meio ambiente.
Resolução Consema 333/2016
Dispõe sobre o descarte e a destinação final de lâmpadas inservíveis contendo mercúrio no estado do Rio Grande do Sul.
Dirtex Fepam 02/2015
Esta Diretriz Técnica estabelece as orientações que devem ser seguidas nas etapas que compõem o gerenciamento de lâmpadas inservíveis contendo mercúrio, no âmbito do licenciamento ambiental, com base no Decreto nº 33.765, de 28 de dezembro de 1990.
Decreto 33.765, de 28/12/1990
Aprova o Estatuto da Fundação Estadual de Proteção Ambiental - FEPAM e dispõe sobre sua supervisão.